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Direção-Geral

Apresentação

À Diretoria Geral do câmpus, órgão de assistência direta e imediata ao Reitor, compete:

I. Dirigir e orientar as atividades do câmpus zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;

II. Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações físicas do câmpus;

III. Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais.

IV. Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria Geral;

V. Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria Geral;

VI. Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;

VII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do câmpus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas e reformulação dos mesmos;

VIII. Controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Gerências e Coordenadorias, a ela subordinadas;

IX. Propor e aprovar o calendário das atividades escolares do câmpus;

X. Propor ao Reitor a criação ou extinção de cursos regulares para o câmpus;

XI. Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;

XII. Designar comissões de trabalho, estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do câmpus;

XIII. Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;

XIV. Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do câmpus, de acordo com a legislação;

XV. Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora  do câmpus;

XVI. Presidir os órgãos colegiados que existirem no câmpus;

XVII. Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre Estudantil e Centros Acadêmicos do câmpus;

XVIII. Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuídas aos mesmos;

XIX. Assinar convênios de estágio e certificados;

XX. Designar servidores para coordenar eventos do câmpus;

XXI. Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores, órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao câmpus;

XXII. Auto-avaliar o desempenho da Administração Escolar juntamente com as Gerências e Coordenadorias;

XXIII. Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria;

XXIV. Promover a articulação entre os câmpus;

XXV. Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;

XXVI. Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;

XXVII. Apoiar e incentivar ações que visem o fomento da cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo tanto no âmbito do câmpus quanto na região na qual está inserido;

XXVIII. Avaliar junto às Gerências os relatórios e projetos relativos ao regime de dedicação exclusiva dos docentes;

XXIX. Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;

XXX. Emitir portarias de nomeações para comissões internas, atividades específicas do câmpus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções gratificadas ou cargos de direção;

XXXI. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção Geral;

XXXII. Executar seu orçamento de conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a:

a)  autorização de despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;

b)  aprovação das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;

c)  autorização para realização de despesas, a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estimativo e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis;

d)  movimentação de recursos orçamentários e financeiros atribuídos ao câmpus, tratando-se de Unidade Gestora Executora, e para tal movimentação: assinar Notas de empenho, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;

e)  nomeação de servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 06/07;

f)   nomeação de comissão, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SEDAP nº 205/88;

g)  aprovação dos Inventários Físicos dos Bens Móveis e Imóveis, responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a sua tomada de contas;

h)  autorização de concessão de diárias e passagens, através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;

XXXIII. Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública;

XXXIV. Responder perante o Tribunal de Contas da União, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria;

XXXV. Estar em consonância com a Legislação Federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP;

XXXVI. Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Reitor.

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