Diretoria-Adj. de Administração
Apresentação
À Diretoria Adjunta de Administração - DAA, órgão subordinado à Diretoria Geral do câmpus, incumbida de coordenar a implementação, o controle e avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento do câmpus, compete:
I. Assessorar a Diretoria Geral em assuntos relacionados ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da administração orçamentária, financeira, patrimonial e Gestão de Pessoas;
II. Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do câmpus;
III. Subsidiar a Diretoria Geral com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
IV. Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
V. Propor à Direção Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para organização das rotinas de trabalho e a padronização de serviços;
VI. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
VII. Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
VIII. Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal, através do sistema SIMEC, módulo PPA;
IX. Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
X. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Gerência Administrativa - GAD;
XI. Gerenciar as Coordenadorias subordinadas;
XII. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas:
a. Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos - DRH as informações referentes às faltas, atrasos e reposições de horas de trabalho dos servidores do Campus;
b. Coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades e processos relacionados à manutenção e à progressão funcional dos servidores do Campus;
c. Disponibilizar informações para a atualização dos sistemas SIAPE, SIAPECAD e Sistemas IFSP;
d. Manter a distribuição dos contra-cheques e demais documentos aos servidores do câmpus;
e. Participar do planejamento de Programas de Capacitação de Pessoal para os servidores do câmpus;
f. Coordenar o processo de “Avaliação de Desempenho” dos servidores em estágio probatório;
g. Coordenar em conjunto com a Gerência Educacional - GED os processos seletivos para contratação de docentes substitutos;
h. Divulgar, no âmbito do câmpus, e observar o fiel cumprimento dos dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
i. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
j. Disponibilizar informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
k. Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação pertinente aos Recursos Humanos - RH;
l. Acompanhar os processos de integração de novos servidores;
m. Elaborar e publicar relatórios e boletins periódicos dos serviços e atividades desenvolvidas.
XIII. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Orçamentária e Financeira:
a. Assinar, solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
b. Efetuar o acompanhamento e controle orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
c. Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
d. Controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, mantendo o controle do orçamento e opinando sobre eventuais alterações de programação;
e. Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
f. Verificar a disponibilidade orçamentária para alocação de recursos em processos que envolvam pagamento de despesas diversas;
g. Manter as planilhas e sistemas internos de controle orçamentário atualizadas;
h. Elaborar relatórios de acompanhamento da situação orçamentária do câmpus;
i. Efetuar os procedimentos necessários para pagamento de despesas: emissão de empenhos, liquidação das despesas e emissão de ordens bancárias;
j. Proceder à consulta dos fornecedores junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, quando da emissão de notas de empenhos e pagamentos, notificando empresas com situação irregular;
k. Encaminhar os documentos emitidos, pertinentes à área financeira, para assinatura do Ordenador de Despesa;
l. Proceder ao detalhamento orçamentário do plano interno do câmpus, por unidade gestora responsável;
m. Solicitar recursos financeiros e orçamentários à Reitoria;
XIV. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Contábil:
a. Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
b. Acompanhar e prestar informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
c. Providenciar aberturas de contas de “Suprimento de Fundos” através de cartão coorporativo do Governo Federal junto ao Banco do Brasil;
d. Analisar para aprovação, através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
e. Acompanhar as prestações de contas dos responsáveis pelos “Suprimentos de Fundos” do câmpus, verificando a regularidade no uso de cartões corporativos do Governo Federal e comunicando ao Ordenador de Despesa sobre qualquer irregularidade verificada no uso dos mesmos;
f. Emitir recibos de pagamentos efetuados por terceiros, relativos a arrendamentos e outros depósitos que venham a exigir recebimentos;
g. Controlar o movimento e o saldo dos recursos orçamentários executados;
h. Proceder à conformidade contábil dos documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
i. Apropriar no SIAFI ou SIASG os contratos do Campus
j. Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
k. Manter atualizado junto aos órgãos competentes o cadastro do CNPJ do câmpus;
l. Controlar as liquidações de empenhos, inclusive a análise dos processos inscritos em restos a pagar, para possível cancelamento;
m. Conciliar periodicamente os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais empenhados;
XV. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão:
a. Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora - UG, relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos” e de “Concessão de Diárias”;
b. Verificar o cumprimento dos contratos em vigor, celebrados entre a Unidade Gestora - UG e empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais;
c. Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora - UG;
d. Certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
e. Notificar os setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora - UG, bem como nos processos de licitações, dispensas, inexigibilidades, suprimentos de fundos e demais;
f. Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares.
g. Registrar no SIAFI o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
h. Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes;
XVI. Designar servidores substitutos, no âmbito da Gerência Administrativa, para o exercício de Funções Gratificadas - FG’s, quando das férias ou afastamentos de longa duração dos seus servidores titulares;
XVII. Desenvolver as atividades em consonância com as diretrizes emanadas pela Pró-Reitoria de Administração - PRA;
XVIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor Geral do câmpus;