Frota
Requisição de veículo oficial
As reservas deverão ser realizadas através do módulo Frota do SUAP.
1) Para fazer o agendamento, acessar o SUAP (https://suap.ifsp.edu.br/). Ir em Administração / Frota / Agendamentos / Adicionar Agendamento de Viagens.
2) O “Autorizador” – são os Diretores Adjuntos (Diretores Gerais dos câmpus não estão incluídos no perfil de “Autorizador”).
3) Ao reservar, lembrar de indicar o condutor.
4) Para não ter que criar mais de uma solicitação para uma mesma viagem, e como o sistema atribui apenas um condutor por solicitação, para casos de mais de um condutor, sugerimos anotar na requisição os nomes dos motoristas.
Este procedimento torna-se obrigatório para viagens com percurso superior a 400 km, conforme Art. 12 do Regulamento de uso dos veículos oficiais do IFSP.
"Art. 12º As viagens com percurso superior a 400 km ou com tempo superior a sete horas, deverão conter dois motoristas ou duas pessoas designadas a dirigir o veículo, para que haja revezamento."
5) Para casos de reservas para sábado, domingos e feriados, é necessário apresentar à Coordenadoria de Patrimônio do Câmpus, documento que comprove a necessidade e finalidade da utilização do veículo.
6) Para casos em que houver necessidade de buscar palestrantes, ou qualquer outro colaborador eventual, enviar nome completo, CPF e telefone para o e-mail patrimonio.avr@ifsp.
Os alunos também deverão constar na listagem de passageiros.
Orientações ao motorista:
O motorista deve entregar a cópia da CNH ou enviá-la digitalizada para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
O cadastro de motorista, para fins de abastecimento, está sendo realizado pela reitoria, então orientamos que a solicitação seja realizada com antecedência
Para viagens a São Paulo, atenção aos horários e dias de rodízio. (http://www.cetsp.com.br/
Preencher a Requisição de Transporte constante na pasta do veículo, com os dados de saída, percurso, abastecimento e chegada. Deverá ser entregue ao setor de Patrimônio devidamente assinada.
Entregar o veículo abastecido, preferencialmente com etanol (exceto o Gol), com o(s) comprovante(s) de abastecimento. Retirando pertences pessoais e outros objetos, como blusa, panfletos, garrafas de água, etc.
Em caso de viagens a locais que deixem os veículos sujos, verificar junto a Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio do câmpus como proceder com a limpeza.
Com relação ao seguro dos veículos, a contratação foi realizada junto à Gente Seguradora S.A. Caso seja necessário qualquer atendimento, entrar em contato com a Central de Relacionamento através do número 0800 602 0088. Caso solicitem no acionamento, o número do CNPJ da Reitoria é 10.882.594/0001-65
Pedágios
► Nas RODOVIAS FEDERAIS – Utilizar somente as cabines manuais ou aquelas reservadas para veículos oficiais. Veículos do IFSP tem isenção de tarifas. Neste caso, NÃO UTILIZAR AS CABINES AUTOMÁTICAS, caso contrário a tarifa do pedágio será cobrada.
► Nas DEMAIS RODOVIAS – Utilizar as cabines automáticas. As isenções de tarifas da ARTESP já estão válidas nas passagens pelas cabines automáticas.
Para o caso de problemas/bloqueio da liberação automática, solicitamos alguns cuidados para evitar possíveis transtornos:
- Primeiramente, solicitar à praça de pedágio que anote a placa do veículo oficial para que em oportunidade efetue a cobrança;
- Em negativa, solicitar a emissão de BOLETO BANCÁRIO junto à praça de pedágio para que, posteriormente, a administração do IFSP efetue o pagamento; e
- Em último caso, efetuar o pagamento em DINHEIRO para posterior ressarcimento junto à Administração, mediante a apresentação do recibo;
OBS.: Solicitar à praça de pedágio que conste no boleto ou recibo as seguintes informações: data, hora, local, valor e PLACA do VEÍCULO. Estas informações deverão estar de acordo com respectiva requisição de transporte.
Orientações para abastecimento:
Consultar na listagem de postos disponível na pasta do veículo, ou através do aplicativo Link Condutor, os postos credenciados.
Orientamos ainda, que SEMPRE perguntem antes de abastecer, se o posto passa o cartão FIT CARD da empresa LINK Frota, mesmo que o posto conste na listagem enviada pela Reitoria. Verificamos grande incidência de postos que constam na lista, mas não recebem mais este cartão. Considerando as informações que tivemos até o momento, caso estejam em um local que cause incerteza no abastecimento, evitem deixar reduzir muito o nível do combustível.
Para utilização do cartão de abastecimento, é necessário informar o número do registro, que pode ser consultado na CAP, antes de iniciar a viagem. A senha será cadastrada no primeiro abastecimento.
Não há ressarcimento de abastecimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2008.
“Art. 6º Os veículos de serviços comuns se destinam ao transporte de servidores a serviço e de materiais, bem como à execução de atividades específicas
- 5º É permitido o uso dos veículos de serviços comuns para transporte, inclusive a local de embarque e desembarque, de colaborador eventual, estrangeiro ou nacional, participante de evento ou atividade a convite e no interesse da Administração Pública, desde que o colaborador eventual não receba indenização de locomoção nos trajetos em que o veículo oficial seja utilizado.”
“Art. 8º É vedado(a):
“III - o uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto 6.403, de 2008;
IV - o uso de veículos oficiais para transporte individual da residência à repartição e vice-versa, ressalvados os veículos de serviços comuns na hipótese prevista no art. 7º desta Instrução Normativa ou os veículos de transporte institucional;
V - o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
VI - o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários, ressalvados os casos previstos no art. 3º, alíneas "b" e "c", e no art. 14, do Anexo ao Decreto nº 1.280, de 14 de outubro de 1994;
VII - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal da autoridade máxima do órgão ou entidade, ou por ela designada conforme previsão legal, e atendidas as condições previstas no art. 10 desta Instrução Normativa;”
“IX - o uso de veículos de serviços comuns para o transporte para local com a finalidade de embarque e desembarque, salvo nos casos previstos em lei ou nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O servidor que utilizar veículo de serviços especiais em regime de permanente sobreaviso, em razão de atividades de investigação, fiscalização e atendimento a serviços públicos essenciais que exijam o máximo de aproveitamento de tempo, poderá ser dispensado, a juízo do dirigente do respectivo órgão, entidade ou unidade regional, de observar as vedações estabelecidas neste artigo, exceto aquelas estabelecidas nos incisos I, V e VI.”