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Pesquisa e Inovação

Apresentação

A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI) é vinculada à Diretoria-Geral do Câmpus Avaré e está sob coordenação do Prof. Dr. Gustavo Matarazzo Rezende, cujo Currículo Lattes pode ser consultado em http://lattes.cnpq.br/3110404523701548 .

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Conheça as atribuições da CPI

A partir da publicação da Lei Federal nº 11.892 de 2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ficou estabelecido que uma das finalidades dos Institutos Federais é o estímulo e a realização da pesquisa aplicada, visando o desenvolvimento científico e tecnológico, com o objetivo de estender seus benefícios à comunidade.

Dessa forma, a Coordenação de Pesquisa e Inovação do IFSP – Câmpus Avaré tem como objetivos planejar e acompanhar as atividades relacionadas com a pesquisa, buscando seu fortalecimento em todos os níveis de ensino do IFSP.

Em conformidade com o Art. 8.º do Regimento dos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), aprovado pela Resolução n.º 26, de 5 de abril de 2016, à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação, órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus, compete:

I. Apoiar e incentivar a implantação e consolidação de linhas e grupos de pesquisa no campus, prioritariamente articulados com Aglomerados ou Arranjos Produtivos Locais e/ou tecnologia social;
II. Incentivar, apoiar, mapear e supervisionar os projetos de pesquisa e de inovação do câmpus assim como suas articulações com a sociedade e seus meios produtivos;
III. Buscar apoio externo para realização de eventos institucionais relacionados à pesquisa e inovação;
IV. Apoiar e incentivar a participação de pesquisadores e alunos de iniciação científica e tecnológica em eventos internos e externos;
V. Certificar a participação em eventos promovidos pela coordenadoria;
VI. Organizar anualmente ao menos um evento de pesquisa e inovação;
VII. Fomentar a cultura de pesquisa e inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo, incentivando sua inclusão nos diversos currículos do câmpus, publicações de trabalhos, proteção intelectual e transferência de tecnologia;
VIII. Organizar e articular a participação de alunos nos diversos programas de iniciação científica e tecnológica em todos os níveis de ensino e, preferencialmente, em consonância com os aglomerados e arranjos produtivos locais;
IX. Articular e/ou elaborar projetos de pesquisa ou de inovação visando a participação do câmpus em chamadas públicas ou outras fontes de recursos; os referidos projetos deverão estar sintonia com as políticas institucionais e com apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
X. Incentivar o trabalho colaborativo e integrado de pesquisa e inovação entre os diferentes níveis deensino;
XI. Elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação relatórios anuais referentes às diversas atividades desenvolvidas no câmpus que envolva pesquisa e inovação visando controle dos indicadores de produtividade do IFSP;
XII. Articular e atender às solicitações, recomendações e políticas estabelecidas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
XIII. Organizar, editar e encaminhar à DPQ anualmente o Catálogo de Pesquisas do câmpus;
XIV. Colaborar no mapeamento dos aglomerados e arranjos produtivos locais, promovendo sua articulação com os cursos, grupos de pesquisa, projetos de inovação em todos os níveis;
XV. Assessorar o Diretor do câmpus na operacionalização, promoção e gestão da pesquisa científica e de inovação, bem como dos recursos necessários;
XVI. Incentivar e promover intercâmbios, convênios ou cooperações com outras instituições científicas e tecnológicas, para estímulo dos contatos entre pesquisadores e para o desenvolvimento de projetos comuns;
XVII. Prospectar e viabilizar convênios para projetos entre o câmpus local, outros câmpus com os meios produtivos;
XVIII. Garantir o encaminhamento de projetos que envolvam atividades com seres humanos e/ou experimentos com animais para a devida apreciação do comitê de ética adequado;
XIX. Assessorar o inventor na gestão da propriedade intelectual;
XX. Zelar pelo cumprimento de legislações referentes à propriedade intelectual;
XXI. Garantir infraestrutura e confidencialidade dos diversos projetos de pesquisa e inovação;
XXII. Orientar interessados no processo de buscas e consultas a bancos e bases de patentes nacionais e internacionais.
XXIII. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Pesquisa e inovação;
XXIV. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do câmpus.
XXV. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.


Comitê de Ética em Pesquisa

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