Direção-Geral
Apresentação
À Diretoria Geral do câmpus, órgão de assistência direta e imediata ao Reitor, compete:
I. Dirigir e orientar as atividades do câmpus zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;
II. Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações físicas do câmpus;
III. Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais.
IV. Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria Geral;
V. Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria Geral;
VI. Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;
VII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do câmpus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas e reformulação dos mesmos;
VIII. Controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Gerências e Coordenadorias, a ela subordinadas;
IX. Propor e aprovar o calendário das atividades escolares do câmpus;
X. Propor ao Reitor a criação ou extinção de cursos regulares para o câmpus;
XI. Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;
XII. Designar comissões de trabalho, estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do câmpus;
XIII. Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;
XIV. Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do câmpus, de acordo com a legislação;
XV. Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora do câmpus;
XVI. Presidir os órgãos colegiados que existirem no câmpus;
XVII. Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre Estudantil e Centros Acadêmicos do câmpus;
XVIII. Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuídas aos mesmos;
XIX. Assinar convênios de estágio e certificados;
XX. Designar servidores para coordenar eventos do câmpus;
XXI. Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores, órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao câmpus;
XXII. Auto-avaliar o desempenho da Administração Escolar juntamente com as Gerências e Coordenadorias;
XXIII. Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria;
XXIV. Promover a articulação entre os câmpus;
XXV. Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;
XXVI. Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;
XXVII. Apoiar e incentivar ações que visem o fomento da cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo tanto no âmbito do câmpus quanto na região na qual está inserido;
XXVIII. Avaliar junto às Gerências os relatórios e projetos relativos ao regime de dedicação exclusiva dos docentes;
XXIX. Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;
XXX. Emitir portarias de nomeações para comissões internas, atividades específicas do câmpus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções gratificadas ou cargos de direção;
XXXI. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção Geral;
XXXII. Executar seu orçamento de conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a:
a) autorização de despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;
b) aprovação das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;
c) autorização para realização de despesas, a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estimativo e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis;
d) movimentação de recursos orçamentários e financeiros atribuídos ao câmpus, tratando-se de Unidade Gestora Executora, e para tal movimentação: assinar Notas de empenho, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;
e) nomeação de servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 06/07;
f) nomeação de comissão, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SEDAP nº 205/88;
g) aprovação dos Inventários Físicos dos Bens Móveis e Imóveis, responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a sua tomada de contas;
h) autorização de concessão de diárias e passagens, através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
XXXIII. Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública;
XXXIV. Responder perante o Tribunal de Contas da União, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria;
XXXV. Estar em consonância com a Legislação Federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP;
XXXVI. Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Reitor.