Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Registros Acadêmicos > Uncategorised > Diretoria-adjunta educacional
Início do conteúdo da página

Diretoria-adjunta educacional

Apresentação

À Diretoria Adjunta Educacional, órgão subordinado à Diretoria Geral do câmpus, compete:

 

I.    Acompanhar a implementação do Projeto Pedagógico, apoiando, didaticamente, o desenvolvimento do ensino;
II.    Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição;
III.    Acompanhar e apresentar à comunidade os projetos de Dedicação Exclusiva, Complementação de Carga Horária e outros;
IV.    Acompanhar e avaliar o processo referente ao ensino-aprendizagem;
V.    Acompanhar e dar parecer na avaliação de estágios probatórios sob sua gerência;

VI.    Acompanhar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução dos planos, programas e projetos do câmpus relativos ao ensino, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
VII.    Analisar e aprovar propostas de implantação de novos cursos extracurriculares;
VIII.    Assessorar técnico-pedagogicamente às coordenações subordinadas e/ou vinculadas;
IX.    Assinar documentação do câmpus e de registro escolar, conforme atribuição da Diretoria Geral;
X.    Buscar intercâmbio entre as instituições de formação profissional, ensino básico e superior e as demais organizações de ensino juntamente com a coordenadoria de extensão;
XI.    Buscar a diminuição dos casos de evasão e repetência, mediante supervisão do trabalho de acompanhamento da frequência e rendimento dos alunos, de orientação sistemática dos discentes e familiares e das interferências junto ao corpo docente;
XII.    Colaborar no planejamento de currículos, assim como acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino das diversas disciplinas e atividades que compõem os currículos escolares, tanto nos aspectos qualitativos, quanto nos quantitativos previstos em Lei;
XIII.    Gerenciar documentação pertinente à legislação de ensino;
XIV.    Coordenar e acompanhar a seleção de professores novos e substitutos, assim como a avaliação dos professores em exercício;
XV.    Dirigir as reuniões com Coordenadores de Área;
XVI.    Coordenar os trabalhos de elaboração de projetos pedagógicos de interesse da Instituição;
XVII.    Elaborar relatórios que indiquem os resultados obtidos pelo câmpus, de acordo com as determinações governamentais, do IFSP e da Diretoria Geral do câmpus;
XVIII.    Implantar, acompanhar e avaliar os cursos regulares nos níveis básico, técnico e tecnológico;
XIX.    Implementar ações que possibilitem a atualização do acervo bibliográfico e outros recursos didáticos da instituição;
XX.    Organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias sob sua gerência;
XXI.    Participar dos conselhos pedagógicos dos cursos;
XXII.    Participar, junto aos setores competentes da instituição, da elaboração de planos de metas e projetos que visem à melhoria da capacitação profissional dos servidores docentes e técnico- administrativos do câmpus;
XXIII.    Preparar dados estatísticos, quando solicitados;
XXIV.    Promover as inter-relações entre as áreas, tendo como meta a transformação do ensino;
XXV.    Promover encontros, palestras, debates e outros eventos, nas diversas áreas;
XXVI.    Propor ao Diretor Geral do câmpus a criação ou extinção de cursos e habilitações;
XXVII.    Promover as inter-relações entre as áreas, tendo como meta a transformação do ensino;
XXVIII.    Responsabilizar-se, em conjunto com a Coordenadoria de Registros Escolares, pela guarda e preservação da documentação referente aos alunos freqüentes e egressos, assim como dos cursos ministrados no câmpus;
XXIX.    Supervisionar o processo de atribuição de aulas e de confecção de horário escolar;
XXX.    Responsabilizar-se, em conjunto com a Coordenadoria de Registros Escolares, pela veracidade das informações constantes nos documentos de vida escolar;
XXXI.    Utilizar dados de pesquisa, junto ao setor produtivo, visando detectar o perfil para os novos cursos a serem ministrados no câmpus;
XXXII.    Acompanhar o processo seletivo para alunos ingressantes bem como propor formas de acesso à candidatos do FIC e Pós -Graduação;
XXXIII.    Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXXIV.    Supervisionar a elaboração do calendário de atividades escolares, responsabilizando-se pelo seu encaminhamento para aprovação;
XXXV.    Supervisionar a implementação da Organização Didática e Normas Acadêmicas;
XXXVI.    Supervisionar o processo de atribuição de aulas e de confecção de horário escolar;
XXXVII.    Treinar e assessorar pedagogicamente, por meio das coordenadorias a ela subordinadas, os docentes ingressantes, quanto aos procedimentos institucionais;
XXXVIII.    Utilizar dados de pesquisa, junto ao setor produtivo, visando detectar o perfil para os novos cursos a serem ministrados no câmpus;
XXXIX.    Atribuir a função de coordenação de cursos, com incentivo em aulas a professores indicados por seus pares, sempre que for diagnosticada tal necessidade, indicando, por meio de portaria específica, o rol de atividades a serem cumpridas;
XL.    Apoiar e/ou fomentar a cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo, incentivando sua inclusão nos currículos do câmpus;
XLI.    Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da DAE;
XLII.    Desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho da função ou a ela atribuídas pelo Diretor Geral do câmpus;
XLIII.    Responsabilizar-se, em conjunto com os profissionais da área, pelas atividades do Serviço Sociopedagógico:

 

I – POR MEIO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E PSICOLÓGICA

a.    realizar serviço de orientação educacional e psicológica junto aos alunos, professores e pais.
b.    responsabilizar-se pela integração dos novos alunos;
c.    organizar, em conjunto com o Serviço de Supervisão Escolar, os conselhos Pedagógicos e de Classe, responsabilizando-se pela condução desse evento;
d.    realizar reuniões com pais de alunos;
e.    realizar reuniões com representantes de turmas e Colegiados de Cursos visando um aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;
f.    responsabilizar-se pela coleta de dados relativas à freqüência dos alunos para fins de bolsas e outros fins, com vistas à alimentação dos sistemas de ensino, procedendo ao encaminhamento aos setores responsáveis;
g.    acompanhar os casos de alunos que envolvam atendimento sócio-educativo na instituição ou por instituições especializadas;
h.    acompanhar os alunos em situações de afastamento das atividades escolares, inclusive exercícios domiciliares;
i.    atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Ensino.
j.    apoiar as ações dos serviços de supervisão escolar, Assistência Social, assim como  da Coordenação de Ensino;

 

II – POR MEIO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO ESCOLAR

 

 

II – POR MEIO DO SERVIÇO DE SUPERVISAO ESCOLAR

 

  1. responsabilizar-se pelas atividades de supervisão escolar, conforme delegação do Ministério da Educação;
  2. elaborar materiais informativos e de formação pedagógica para divulgação aos docentes;
  3. acompanhar o preenchimento dos diários de classe dos professores, revisando ao final de cada semestre e mantendo sob sua responsabilidade a guarda dos mesmos;
  4. propor e coordenar eventos, objetivando a atualização pedagógica dos docentes; ouvidos os coordenadores de área;
  5. assessorar aos coordenadores de área em questões pedagógicas;
  6. elaborar, em conjunto com o serviço de orientação educacional, cronogramas e pautas dos conselhos Pedagógicos e de Classe, participando desses eventos;
  7. propor formas de permanência dos alunos na escola, visando a diminuição da evasão;
  8. colaborar com os professores na identificação de causas determinantes do baixo rendimento escolar dos alunos, propondo formas de recuperação dos mesmos;
  9. empreender, em conjunto com os Coordenadores de Áreas, ações que possibilitem aos professores bom desempenho de suas atividades;
  10. coletar, organizar e manter atualizada a coleção de legislação de ensino;
  11. interpretar e orientar a aplicação da legislação de ensino;
  12. participar da elaboração de estudos, planejamento e projetos pedagógicos;
  13. acompanhar e auxiliar na redação, nas revisões e nas alterações da organização didática;
  14. propor modificações nos processos educativos, em estreita articulação com os demais integrantes da equipe sóciopedagógica;
  15. participar de bancas quando designado(a).
  16. participar do processo de seleção dos professores substitutos;
  17. elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
  18. participar nas comissões de propostas de cursos assim como de reformulação curricular
  19. acompanhar os processos de reconhecimento de cursos, junto aos coordenadores de curso;
  20. apoiar as ações dos serviços de orientação educacional e psicológica, Assistência Social. assim como da Coordenadoria de Apoio ao Ensino;
  21. atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Ensino.

     

 

III – POR MEIO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

  1. elaborar questionário sócio-econômico, de ingresso em conjunto com o Serviço de Orientação Educacional e Psicológica e Supervisão Escolar, responsabilizando-se pela aplicação, tabulação e apresentação dos resultados;
  2. responsabilizar-se pela seleção, contratação, acompanhamento, levantamento e encaminhamento de dados e relatórios relativos das atividades de apoio aos estudantes, tais como monitoria, bolsas auxilio, bolsas de iniciação cientifica, caixa escolar e outras atividades similares;
  3. responsabilizar-se pela elaboração do relatório anual da equipe sociopedagógica;
  4. acompanhar situações dos servidores que ensejem ações de assistência social;
  5. participar nas atividades de seleção e integração de novos alunos;
  6. responsabilizar-se pela caracterização socioeconômica de candidatos aos processos de seleção e ingresso assim como dos alunos matriculados;
  7. apoiar as ações dos serviços de orientação educacional e psicológica assim como de supervisão escolar e da Coordenação de Ensino;
  8. atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Ensino.

 

Fim do conteúdo da página