2ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA – Edital IFSP N.º 449, de 28 de julho de 2023
Considerando o Edital IFSP N° 449, de 28 de julho de 2023,
Após a publicação da Classificação e de acordo com os critérios de ocupação das vagas, todos os candidatos em seguida listados estão convocados para efetuar a matrícula, no período de 29/01/2024 a 01/02/2024.
O candidato poderá realizar a alteração dos seus dados apenas quando esta for solicitada por e-mail, após a análise da matrícula por parte do Campus, cujo prazo máximo será até o dia 02/02/2024.
A matrícula deverá ser solicitada pelos candidatos convocados, por meio do portal GOV.BR, conforme orientações constantes na página a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=6NjDhkOfNg0&list=PLe_Nb7pzEJQsitsueSvQdqIw4-ozd5ozg&index=1
, e de acordo com as orientações abaixo:
- Criar uma conta no GOV.BR – www.gov.br
Caso o candidato tenha utilizado, na inscrição do processo seletivo, o CPF do responsável, é possível fazer a troca desde que a informação seja encaminhada para o câmpus, no qual a matrícula será solicitada, conforme endereços constantes na tabela 01.
- Preencher o formulário de matrícula que consta no link:
Nessa etapa o candidato aprovado no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula online, ficando atento aos campos obrigatórios, bem como fazendo o upload de todos os demais formulários e ou documentos exigidos no edital do processo seletivo, lembrando que a falta de informações ou documentos poderá ensejar no indeferimento da matrícula.
Todas as informações prestadas são de responsabilidade do candidato ao preencher o formulário de matrícula, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido. Segue o link com os Vídeos Tutoriais do Preenchimento do Formulário de Matrícula dos Cursos Técnicos:
https://www.youtube.com/watch?v=6NjDhkOfNg0&list=PLe_Nb7pzEJQsitsueSvQdqIw4-ozd5ozg&index=1
- Aguardar o processamento da matrícula
Nessa etapa o candidato deverá ficar atento caso seja solicitada a correção de alguma informação prestada no preenchimento do formulário eletrônico, que poderá ser retificada até 02/02/2024.
O acompanhamento do processamento da matrícula será por meio de mensagem ao e-mail cadastrado no portal GOV.BR (ou consulta ao serviço no portal GOV.BR).
ATENÇÃO:
- Caso o sistema esteja fora do ar, o candidato deverá entrar em contato com o Câmpus através do e-mail constante na Tabela 01.
- Serão considerados desistentes os candidatos aprovados em processo seletivo que não efetuarem a matrícula no prazo constante nesse documento (29/01/2024 a 01/02/2024).
- A lista de candidatos convocados se encontram neste documento no Anexo I
- Será nula, a qualquer tempo, de pleno direito, a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível de implicações legais.
- Verificado o não atendimento dos requisitos estabelecidos em edital para ingresso, o diretor-geral do câmpus poderá, a qualquer tempo, indeferir a matrícula do candidato classificado.
- Caso não sejam preenchidas todas as vagas em 2ª chamada, as próximas convocações serão divulgadas no endereço eletrônico do Câmpus, juntamente com o número de vagas restantes.
Cabe dedicar, ainda, atenção ao disposto na versão integral do Edital, disponível no endereço eletrônico:
https://www.ifsp.edu.br/images/pre/Editais/2023/EDITAL_IFSP_N_449-2023_assinado_1.pdf
Tabela 01 – Contato da Comissão de matrícula do Câmpus:
Câmpus |
E-mail dúvidas de matrícula |
Avaré |
ANEXO I – LISTA DE CONVOCADOS
TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO – INTEGRAL
Chamada |
Lista de Convocação |
Lista Original |
Classificação |
Nome |
Nº Inscrição |
2 |
AC |
AC |
21 |
MANOELLA DE CAMPOS ARAUJO |
07.000675-4 |
2 |
L1 |
L1 |
8 |
JOSE GUILHERME PANONI |
07.014387-6 |
2 |
L2 |
L1 |
6 |
ANA JÚLYA MELO BRANDINI |
07.020342-0 |
2 |
L4 |
L4 |
6 |
THAUANNE VITORIA CAMARGO CANDIDO |
07.009533-8 |
2 |
L5 |
L1 |
7 |
ENZO LUIZ FERREIRA CUSTODIO |
07.032887-7 |
2 |
L6 |
L3 |
10 |
MARIA LAURA MEDEIROS |
07.001006-9 |
2 |
L7 |
L2 |
6 |
MARIA JULIA QUADROS LOPES |
07.024360-3 |
TÉCNICO EM LAZER INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO – INTEGRAL
Chamada |
Lista de Convocação |
Lista Original |
Classificação |
Nome |
Nº Inscrição |
2 |
AC |
AC |
21 |
SOPHIA FIGUEIREDO GONÇALVES |
07.034044-7 |
2 |
AC |
AC |
22 |
CAROLINE BOMBONATTI SANTOS |
07.002190-8 |
2 |
L2 |
L1 |
7 |
MAYSA VITORIA RIBEIRO LOPES |
07.014685-7 |
2 |
L8 |
L4 |
4 |
JESSICA TUANY REIS OLIVEIRA |
07.013979-7 |
TÉCNICO EM MECATRÔNICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO – INTEGRAL
Chamada |
Lista de Convocação |
Lista Original |
Classificação |
Nome |
Nº Inscrição |
2 |
AC |
AC |
21 |
ANA LAURA DE ALMEIDA |
07.026913-0 |
2 |
AC |
AC |
22 |
GUILHERME FRANCA TEIXEIRA |
07.015082-4 |
2 |
L2 |
L2 |
6 |
THAUANY CRISTINY BUENO DOS SANTOS |
07.006810-0 |
2 |
L3 |
L3 |
8 |
YAGO LEANDRO SCALA DIAS |
07.016643-0 |
2 |
L4 |
L4 |
6 |
MARJORIE SANTOS DE OLIVEIRA |
07.011536-0 |
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
AMPLA CONCORRÊNCIA E VAGAS RESERVADAS
ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental;
b) Documento de identidade oficial com foto e número de CPF (RG, carteira de habilitação);
c) Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de
dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g)Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração escrita e assinada pelo candidato.
ENSINO TÉCNICO CONCOMITANTE
-
Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido, constantes no ANEXO I do edital;
-
Documento de identificação oficial com foto e número de CPF (RG, carteira de habilitação);
-
Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
-
Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
-
Uma foto 3X4 recente;
-
Comprovante de endereço atualizado;
-
Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração escrita e assinada pelo candidato.
ENSINO TÉCNICO SUBSEQUENTE
-
Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio, ou ainda, certificação ENEM; ENCCEJA;
-
Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação);
-
Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
-
Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
-
Uma foto 3X4 recente;
-
Comprovante de endereço atualizado;
-
Certidão de quitação eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração escrita e assinada pelo candidato.
OBSERVAÇÕES
Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio e/ou Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio e/ou Fundamental nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem (onde cursou) atestando a conclusão do Ensino Médio ou do Ensino Fundamental devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico e certificado do Ensino Médio ou Fundamental, posteriormente;
No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o formulário de autorização para matrícula e junto fazer o upload do documento de identificação com foto (RG/CNH).
E no caso de tutor, além do documento de identificação com foto, fazer o upload da documentação comprobatória da tutela;
Os documentos dos itens a) a f) são de entrega obrigatória para realização da matrícula;
O documento do item g é de entrega facultativa, porém, quando não entregue o candidato deverá preencher a declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Quando for realizada pelo candidato a declaração do item g), os servidores da comissão de matrícula dos câmpus deverão realizar a consulta: Quanto à regularidade eleitoral do candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Somente após a consulta a esses sites a matrícula do candidato será deferida ou indeferida, observando-se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), no qual: "apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.
A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.
VAGAS RESERVADAS - Lei nº 12.711/2012:
COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE
Cursos Integrados - Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino
Fundamental integralmente em instituição pública de ensino.
Cursos Concomitantes - Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Fundamental integralmente em instituição pública de ensino;
Cursos Subsequentes - Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Fundamental integralmente em instituição pública de ensino;
Cursos Subsequentes ou Concomitantes - ENCCEJA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental por meio deste Exame Nacional.
Observação: No caso do ENCCEJA, o candidato deverá entregar uma declaração de próprio punho declarando que não cursou nenhuma série/ano do Ensino Fundamental em instituição Privada de Ensino, conforme texto abaixo:
“DECLARO, sob as penas da lei que não cursei nenhuma série/ano do Ensino Fundamental em instituição Privada de Ensino, e caso seja identificada alguma informação falsa será aplicada as sanções penais eventualmente cabíveis no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.”
COMPROVAÇÃO DE RENDA BRUTA POR PESSOA QUE RESIDE NO MESMO DOMICÍLIO MENOR OU IGUAL A R$1.980,00
No ato da matrícula, o candidato deverá anexar a cópia do RG e CPF de TODOS os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar que tenha pelo menos 18 anos de idade que moram na mesma residência do candidato, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:
TRABALHADORES ASSALARIADOS
-
Contracheques dos meses de maio, junho e julho de 2023;
-
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
-
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
-
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
-
Extratos bancários dos meses de maio, junho e julho de 2023;
ATIVIDADE RURAL
-
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
-
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
-
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
-
Extratos bancários dos meses de maio, junho e julho de 2023 da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
-
Notas fiscais de vendas.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
-
Extrato dos meses de maio, junho e julho de 2023 do pagamento de benefício;
-
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
-
Extratos bancários dos meses de maio, junho e julho de 2023;
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
-
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
-
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
-
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
-
Extratos bancários dos meses de maio, junho e julho de 2023;
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
-
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
-
Extratos bancários dos meses de maio, junho e julho de 2023;
-
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos, referente aos meses de maio, junho e julho de 2023;
DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL
-
Cópia da CTPS com a folha de identificação, frente e verso, página do último registro de trabalho e próxima página do registro em branco;
-
Declaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal;
OBSERVAÇÕES
A renda familiar bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$1.980,00 mensal será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
-
Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo, isto é, maio, junho e julho de 2023;
-
Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante, que coabitam no mesmo domicílio.
Estão excluídos do cálculo da renda bruta por pessoa os valores percebidos a título de:
-
auxílios para alimentação e transporte;
-
diárias e reembolsos de despesas;
-
adiantamentos e antecipações;
-
indenizações decorrentes de contratos de seguros;
-
indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
E, também, estão excluídos os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
-
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
-
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
-
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
-
Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
-
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
-
Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.
A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$1.980,00 tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, em procedimento de avaliação socioeconômica.
Poderão ser solicitados, além dos documentos previstos neste edital, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda dos candidatos.
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD (de acordo com a Lei N° 13.146, de 06 de julho de 2016)
Para o candidato com deficiência, além dos documentos anteriores, se faz obrigatório a apresentação do Laudo Médico original, com data de emissão de no máximo um ano em relação
ao período de matrícula, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, sendo emitido por um médico especialista na respectiva enfermidade.