Sobre o Curso
TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO
O curso tem duração de 3 anos (6 semestres), sendo que a entrada se dá de forma anual via ENEM/SISU, com 40 vagas disponíveis para o período noturno.
PERFIL DO TECNÓLOGO EM AGRONEGÓCIO
O Tecnólogo em Agronegócio é o profissional que viabiliza soluções tecnológicas competitivas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária a partir do domínio dos processos de produção e gestão dentro das cadeias produtivas do setor.
MERCADO DE TRABALHO
O profissional do agronegócio poderá atuar em cooperativas de produção, agroindústrias, empresas rurais, propriedades familiares, empresas de comercialização de produtos agropecuários, empresas de produção de insumos agropecuários , sindicatos e associações rurais e em setores ligados a assuntos do agronegócio, definindo investimentos, insumos e serviços, visando à otimização da produção e uso racional dos recursos.
PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS NA FORMAÇÃO
Prospecção de novos mercados; análise de viabilidade econômica; identificação de alternativas de captação de recursos; conceitos envolvidos na produção de produtos em diversas cadeias produtivas; beneficiamento, logística e comercialização de produtos agropecuários; agricultura de precisão; gerenciamento de recursos humanos e materiais, entre outros.
PPC a partir de 2023
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) é o documento que norteia o desenvolvimento do curso, explicitando sua justificativa de implementação, os fundamentos teórico-metodológicos, o perfil do egresso, os objetivos, a organização curricular, entre outros.
PPC 2023
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se numa atividade curricular, de natureza científica, em campo de conhecimento que mantenha correlação direta com o curso. Deve representar a integração e a síntese dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, expressando domínio do assunto escolhido.
Assim, os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso são:
- consolidar os conhecimentos construídos ao longo do curso em um trabalho de pesquisa ou projeto;
- possibilitar, ao estudante, o aprofundamento e articulação entre teoria e prática;
- desenvolver a capacidade de síntese das vivências do aprendizado.
Para o Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio, o trabalho de conclusão de curso corresponde a 80 horas e é obrigatório, integrando a carga horária total do curso, de acordo com a direção dada pelo Parecer CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002.
Poderá ser moldado em diferentes instrumentos, como por exemplo, estudos de caso, avaliação de tecnologias, estudos de viabilidade econômica, dentre outros. Esse trabalho final de curso deve representar uma síntese do processo de ensino-aprendizagem e do comprometimento pessoal desenvolvidos em sala de aula e nas práticas de campo.
Sua elaboração e execução ocorrerá sob orientação específica dos professores especialistas responsáveis pelo desenvolvimento do projeto de conclusão de curso (pesquisa, ensino ou extensão), e sob supervisão dos professores que ministram as disciplinas norteadoras “Metodologia Científica” e “Elaboração de Projeto em Agronegócio”, “Execução de Projeto em Agronegócio” oferecidas nos dois últimos semestres do curso, que coordenarão o processo de confecção do TCC, auxiliando no cumprimento dos prazos propostos no cronograma e adequação às normas da ABNT.
Caberá também ao professor especialista ORIENTADOR, a orientação especializada (desenvolvimento do conteúdo do projeto, delimitação dos objetivos e justificativas, escolha da metodologia, embasamento teórico para as discussões e conclusões), propiciando o desenvolvimento de um projeto mais consistente e suplantado em conhecimentos concretos e consolidados, prezando sempre pela qualidade do projeto.
10.1 NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
A avaliação do TCC será realizada por uma Banca Examinadora composta pelo Professor Orientador na condição de Presidente e 02 (dois) membros examinadores. Poderão participar como membros examinadores profissionais com nível de formação universitária na área de formação do acadêmico e áreas afins, com no mínimo dois anos de formação, desde que domine o tema tratado, exceto supervisor de campo na banca de seu supervisionado. O Professor Orientador poderá indicar os membros examinadores e deverá submeter a proposta de Banca Examinadora à aprovação do Colegiado do Curso, destacando-se a obrigatoriedade de no mínimo 2 profissionais da área na composição da Banca.
A avaliação do TCC será efetuada com base no trabalho escrito, em forma de pôster, com exposição e defesa oral. A exposição oral do trabalho deverá ser feita pelo acadêmico perante a Banca Examinadora por um tempo aproximado de 10 minutos. Após a apresentação do trabalho haverá um tempo de 10 minutos para os comentários a respeito do trabalho, arguição e respostas do acadêmico. Após a exposição e arguição, a Banca Examinadora atribuirá a nota final ao acadêmico. O critério de avaliação do Trabalho de Curso consiste de notas expressas na escala de 0 a 10, em intervalos de cinco décimos. A nota do trabalho deverá ser atribuída pelo orientador pedagógico e a nota da apresentação atribuída pela Banca Examinadora. O acadêmico que ultrapassar o tempo limite, terá sua nota descontada. Será considerado APROVADO todo acadêmico que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) e REPROVADO em caso contrário. À época devida, o Colegiado do Curso divulgará a composição das Bancas Examinadoras. O funcionamento de cada Banca Examinadora será organizado pela Coordenação do Curso, que definirá os procedimentos necessários com vistas a promover a imparcialidade e a uniformidade na atuação de seus integrantes quando da avaliação dos Trabalhos/Monografias.
Aproveitamento de Estudos
O estudante terá direito a requerer aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior ou no próprio IFSP, desde que realizadas com êxito, dentro do mesmo nível de ensino, e cursadas a menos de 5 (cinco) anos. Estas instituições de ensino superior deverão ser credenciadas, e os cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.
O pedido de aproveitamento de estudos deve ser elaborado por ocasião da matrícula no curso, para alunos ingressantes no IFSP, ou no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, para os demais períodos letivos. O aluno não poderá solicitar aproveitamento de estudos para as dependências.
O estudante deverá encaminhar o pedido de aproveitamento de estudos, mediante formulário próprio, individualmente para cada uma das disciplinas, anexando os documentos necessários, de acordo com o estabelecido na Organização Didática do IFSP (resolução 859, de 07 de maio de 2013):
O aproveitamento de estudo será concedido quando o conteúdo e carga horária da(s) disciplina(s) analisada(s) equivaler(em) a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da disciplina para a qual foi solicitado o aproveitamento. Este aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras instituições não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária do curso.
Por outro lado, de acordo com a indicação do parágrafo 2º do Art. 47º da LDB (Lei 9394/96), “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.” Assim, prevê-se o aproveitamento de conhecimentos e experiências que os estudantes já adquiriram, que poderão ser comprovados formalmente ou avaliados pela Instituição, com análise da correspondência entre estes conhecimentos e os componentes curriculares do curso, em processo próprio, com procedimentos de avaliação das competências anteriormente desenvolvidas.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo por meio da Instrução Normativa nº 001, de 15 de agosto de 2013 institui orientações sobre o Extraordinário Aproveitamento de Estudos para os estudantes.
Material Técnico/Científico
A cartilha Como Fazer Amostragem de Solo foi criada no Instituto Federal de São Paulo, Campus Avaré, em 2024, para orientar de forma simples e objetiva, a coleta de amostras de solo para análise.
Autores: Allan Lamego, Matheus Batista, Jenifer Oliveira, Felipe Silveira, Arejacy Silva.
Cartilha